O divórcio representa o fim legal do casamento, mas o seu processo não se resume ao rompimento do vínculo conjugal. Envolve uma série de definições e ajustes jurídicos, patrimoniais e familiares que devem ser cuidadosamente tratados para garantir segurança, justiça e tranquilidade às partes envolvidas.
Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva quais são os principais elementos que precisam ser definidos durante o processo de divórcio, seja ele consensual ou litigioso, judicial ou extrajudicial.
1. Tipos de Divórcio: Consensual e Litigioso
Antes de abordar os ajustes necessários, é importante entender que o divórcio pode ocorrer de duas formas:
➤ Divórcio Consensual
Quando ambos os cônjuges estão de acordo com o fim do casamento e com todos os pontos envolvidos (bens, filhos, pensão etc.).
Pode ser realizado:
Extrajudicialmente, em cartório, se não houver filhos menores ou incapazes;
Judicialmente, quando há filhos menores ou outras pendências, mesmo com consenso.
➤ Divórcio Litigioso
Quando não há acordo entre as partes sobre algum dos aspectos do divórcio.
Sempre ocorre pela via judicial, com participação de juízes, advogados e, em muitos casos, do Ministério Público.
a) Partilha de Bens
· Durante o divórcio, os bens do casal serão partilhados conforme o regime de bens adotado no casamento, o que determina o que pertence a quem. Abaixo, explicamos os principais regimes:
· 🟢 Comunhão Parcial de Bens (regra padrão no Brasil)
· Neste regime, somente os bens adquiridos durante o casamento (onerosamente) são partilhados igualmente entre os cônjuges. Bens recebidos por herança ou doação não se comunicam, assim como os bens adquiridos antes do casamento. É o regime adotado automaticamente quando não há pacto antenupcial.
· 🟡 Comunhão Universal de Bens
· Neste regime, todos os bens presentes e futuros de ambos os cônjuges integram o patrimônio comum, inclusive os adquiridos antes do casamento. Apenas os bens de uso pessoal e heranças com cláusula de incomunicabilidade podem ser excluídos da partilha. Requer escritura pública de pacto antenupcial.
· 🔴 Separação Total de Bens
· Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que estiverem em seu nome, antes e durante o casamento. Não há partilha. Pode ser escolhida por pacto antenupcial ou imposta legalmente, como nos casos de casamento de maiores de 70 anos (art. 1.641, II, do Código Civil).
· 🔵 Participação Final nos Aquestos
· Trata-se de um regime híbrido: durante o casamento, os bens permanecem de propriedade individual, mas no momento da dissolução da sociedade conjugal, os bens adquiridos de forma onerosa durante a união são divididos proporcionalmente, conforme a contribuição de cada cônjuge. Exige pacto antenupcial e é pouco utilizado na prática.
· Importante: A partilha pode incluir bens de diversas naturezas, como imóveis, veículos, saldos bancários, aplicações financeiras, empresas, cotas societárias, direitos trabalhistas, entre outros. A identificação da origem e do momento da aquisição dos bens é essencial para definir se eles são partilháveis.
📌 b) Guarda dos Filhos
Se o casal tiver filhos menores ou dependentes, a guarda deve ser definida.
Guarda compartilhada (regra geral): Ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões, mesmo que a criança resida com apenas um deles.
Guarda unilateral: Um dos pais assume a responsabilidade direta, e o outro mantém o direito à convivência e supervisão.
A guarda deve sempre respeitar o melhor interesse da criança, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
📌 c) Convivência Familiar (Visitas)
Junto com a guarda, é necessário ajustar o regime de convivência familiar, especialmente no caso de guarda unilateral.
Padrão usual: finais de semana alternados, feriados, férias escolares e datas comemorativas divididas entre os pais.
A convivência deve ser regular e afetuosa, garantindo à criança o direito de manter laços com ambos os genitores.
📌 d) Alimentos (Pensão Alimentícia)
A pensão pode ser devida:
Aos filhos, até a maioridade ou enquanto estiverem cursando o ensino superior.
Ao ex-cônjuge, em casos específicos, como incapacidade ou dependência econômica comprovada.
O valor da pensão é fixado conforme o princípio da proporcionalidade, levando em conta:
A necessidade de quem recebe;
A capacidade de quem paga.
📌 e) Nome de Casado(a)
A parte que adotou o sobrenome do cônjuge pode:
Manter o nome de casado(a);
Retomar o nome de solteiro(a).
Em regra, a mudança é permitida, salvo quando houver prejuízo comprovado à identidade profissional ou pessoal da outra parte.
📌 f) Residência do Casal
Se o casal residia em imóvel comum, será necessário definir:
Quem permanecerá no imóvel (mesmo que temporariamente);
Se o imóvel será vendido ou atribuído a um dos cônjuges;
Como será feita a regularização patrimonial, conforme o regime de bens.
3. Procedimentos e Documentos Necessários
➤ Divórcio Judicial
Petição inicial (assinada por advogado);
Certidão de casamento atualizada;
Certidão de nascimento dos filhos;
Documentos dos bens (imóveis, veículos etc.);
Propostas de partilha, guarda e pensão.
➤ Divórcio Extrajudicial
Certidão de casamento atualizada;
Ausência de filhos menores/incapazes;
Acordo completo entre as partes;
Presença de advogado(a) representando ambas as partes (pode ser o mesmo).
Conclusão
O divórcio é mais do que o fim de um vínculo legal: é uma fase que exige maturidade, clareza e apoio jurídico adequado para assegurar os direitos de todos os envolvidos — especialmente dos filhos.
Cada ponto (guarda, convivência, bens, pensão, nome) deve ser ajustado com responsabilidade, preferencialmente por meio do diálogo e do consenso. O papel do advogado de família é orientar, escutar e propor soluções equilibradas, respeitando a dignidade de cada indivíduo e promovendo uma saída honrosa da relação conjugal.
Referências Legais
Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – Arts. 1.571 a 1.590
Constituição Federal de 1988, art. 226
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990
Lei nº 11.441/2007 (Divórcio extrajudicial)
Lei nº 13.058/2014 (Guarda Compartilhada)