O que é downgrade?
Downgrade acontece quando você paga por uma classe (ex.: executiva) mas é obrigado a viajar em classe inferior (ex.: econômica/premium economy). No Brasil, isso caracteriza execução diversa do contratado e dá direito a abatimento proporcional do preço ou restituição da diferença, entre outras medidas. Esse enquadramento decorre do CDC: vício do serviço que diminui o valor (art. 20) e descumprimento da oferta (art. 35).
1) Abatimento/restituição da diferença tarifária (núcleo do downgrade)
Se a companhia lhe rebaixa de classe, você pode exigir abatimento proporcional (ou restituição da diferença paga) com base no CDC (arts. 20 e 35). Guarde os comprovantes para demonstrar quanto foi contratado e quanto foi efetivamente entregue.
2) Reacomodação / Reembolso / Outro modal (quando houver atraso, cancelamento, perda de conexão ou preterição associada)
Se, além do downgrade, houver atraso ≥4h, cancelamento, interrupção ou preterição, aplicam-se as alternativas do art. 21 da Res. 400/2016: reacomodação, reembolso integral (incluindo taxas) ou execução do serviço por outro modal, à escolha do passageiro; se já for previsível atraso ≥4h, as opções devem ser oferecidas imediatamente.
3) Prazo do reembolso (quando cabível)
Solicitado o reembolso (total ou parcial), a empresa tem até 7 dias para pagar, observando o mesmo meio de pagamento da compra, conforme art. 29 da Res. 400/2016.
4) Assistência material pelo tempo de espera (se houver espera no aeroporto)
Em atraso/cancelamento/interrupção/preterição, a companhia deve prover assistência material: comunicação (≥1h), alimentação (≥2h), hospedagem e traslado (≥4h ou pernoite), nos termos da Res. 400/2016. (Se o passageiro residir na mesma cidade do aeroporto, pode não haver hotel, mas permanece o traslado.)
5) Indenização por danos (quando houver prejuízo além do abatimento)
A compensação administrativa em DES é específica para preterição (art. 24) e não se aplica automaticamente ao downgrade. Em caso de prejuízos materiais (gastos extras, diferença tarifária não devolvida) e morais, o pedido judicial pode se basear no CDC (arts. 6º, VI, e 14 – responsabilidade objetiva).
Resumo prático: no downgrade, o direito central é receber de volta a diferença entre a classe contratada e a classe efetivamente usufruída, acrescido de eventuais danos devidamente provados.
Compare tarifas: utilize o recibo da passagem (classe contratada) e solicite à companhia a tarifa efetivamente utilizada no mesmo voo/trecho.
Documentos essenciais: cartão de embarque com a classe voada, e-mails/app da realocação, declaração/registro do rebaixamento emitido no balcão, prints de tela e protocolos.
Prazos: se optar por reembolso (integral ou parcial), observe o prazo de 7 dias da Res. 400/2016 (art. 29).
Peça por escrito a justificativa da realocação e registre o atendimento (nome do agente, horário, protocolo).
Guarde o boarding pass (classe voada), comprovantes da compra, e evidências do downgrade (prints, e-mails).
Requeira o abatimento/restituição da diferença por escrito à companhia (anexe provas).
Se houve atraso/cancelamento/preterição, exija as alternativas do art. 21 (reacomodação/reembolso/outro modal) e a assistência material no aeroporto.
Persistindo o problema, formalize reclamação na ANAC/Consumidor.gov e avalie medidas judiciais .
Conteúdo informativo, educativo e alinhado ao Provimento 94/2000 da OAB (sem promessa de resultado). Fontes: Resolução ANAC nº 400/2016; CDC; Lei 14.034/2020 (CBA art. 251-A); Regulamento (CE) 261/2004, art. 10.
CNPJ: 40.419.323/0001-39
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