O extravio de bagagem é um dos contratempos mais frustrantes que podem ocorrer em viagens aéreas, sejam elas nacionais ou internacionais. Além de prejudicar o planejamento do passageiro, essa situação pode gerar despesas inesperadas e transtornos emocionais. A boa notícia é que tanto a legislação brasileira quanto as convenções internacionais oferecem proteções e direitos ao viajante. A seguir, veja como proceder, quais são seus direitos e que medidas podem ser tomadas para minimizar prejuízos.
Bagagem extraviada: ocorre quando a companhia aérea não consegue entregar a bagagem ao passageiro no local e momento previstos, seja por erro operacional, rotas equivocadas ou outros fatores.
Legislação aplicável:
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as Resoluções da ANAC (destacando-se a Resolução nº 400/2016) são as principais normas que garantem a proteção do passageiro.
Em voos internacionais, além do CDC e das regras nacionais, aplica-se a Convenção de Montreal (ou Convenção de Varsóvia, em alguns casos), que determina a responsabilidade das companhias aéreas em casos de danos à bagagem.
Direito à informação
A companhia aérea deve prestar informações claras sobre o status da bagagem, estimativas de localização e prazos de entrega.
Assistência material e reembolso de despesas
Em caso de extravio, se o passageiro tiver de adquirir itens de primeira necessidade (como roupas ou produtos de higiene), pode solicitar o reembolso desses gastos à empresa, desde que devidamente comprovados (guarde recibos e notas fiscais).
Compensação financeira
Se a bagagem não for encontrada, há indenização pelos valores dos bens extraviados, observados os limites fixados em lei ou convenção internacional. O passageiro ainda pode reclamar possíveis danos morais, conforme o caso concreto.
Prazo para localização da bagagem
Em voos nacionais, geralmente a bagagem extraviada deve ser encontrada em até 7 dias;
Em voos internacionais, esse prazo pode se estender a 21 dias, seguindo parâmetros da Convenção de Montreal.
Caso a bagagem não seja devolvida nesse período, considera-se a perda definitiva, acarretando direito à indenização.
Responsabilidade da companhia
A responsabilidade do transportador é, em regra, objetiva (independe de culpa), de acordo com o artigo 14 do CDC e convenções internacionais. Cabe à empresa provar eventuais excludentes (caso fortuito ou força maior, por exemplo).
Procure o balcão da companhia aérea ainda no aeroporto
Antes de sair da área de desembarque, dirija-se ao setor de achados e perdidos ou ao balcão de atendimento.
Solicite o PIR (Property Irregularity Report) ou o Registro de Irregularidade de Bagagem.
Formalize a reclamação por escrito
Preencha todos os formulários disponibilizados pela empresa, guarde o protocolo de atendimento e tire fotos ou cópias para ter o registro completo.
Guarde comprovantes de despesas
Se precisar comprar itens de uso imediato (roupas, higiene pessoal, medicamentos), guarde todos os comprovantes. Essas despesas podem ser ressarcidas pela companhia.
Acompanhe o andamento do processo
Solicite um canal de comunicação para atualizações (e-mail, telefone ou site). A empresa deve informar periodicamente sobre as buscas pela bagagem.
Negocie ou acione os órgãos de defesa
Se a companhia não for solícita ou se o valor oferecido for insuficiente para reparar o dano, procure o Procon ou considere ajuizar uma ação na Justiça, especialmente quando houver prejuízos significativos ou recusa em indenizar.
1. O que devo fazer se perceber que minha mala não chegou na esteira?
Procure imediatamente o balcão de atendimento da companhia aérea dentro da área de desembarque. Informe o extravio e preencha o relatório de irregularidade de bagagem (PIR). Nunca deixe o aeroporto sem registrar a ocorrência.
2. Como funciona a indenização por bagagem extraviada?
A indenização pode cobrir os valores dos bens perdidos e, em determinados casos, também danos morais. Nas rotas internacionais, há um limite de compensação estabelecido em SDRs (Direitos Especiais de Saque), segundo a Convenção de Montreal. Se você carrega objetos de maior valor, vale a pena fazer a declaração prévia de bagagem.
3. Posso receber imediatamente dinheiro para comprar itens de primeira necessidade?
Algumas companhias oferecem uma quantia emergencial ou reembolso das despesas mediante apresentação de notas fiscais. Guarde todos os recibos e solicite formalmente esse pagamento à empresa.
4. Qual o prazo que a companhia tem para encontrar minha bagagem?
Em voos nacionais, o prazo padrão é de até 7 dias. Em voos internacionais, esse prazo é de até 21 dias. Se ao final do prazo a bagagem não for localizada, a companhia deve indenizar o passageiro.
5. Se minha bagagem for devolvida danificada, quais são meus direitos?
Danos na bagagem também geram direito a reparação. É importante abrir a mala ainda no aeroporto, se possível, e verificar o estado dos pertences. Caso haja avarias, registre imediatamente o ocorrido com a companhia.
6. E se a companhia negar responsabilidade?
A responsabilidade pelo transporte e entrega da bagagem é, em geral, objetiva. O passageiro pode procurar o Procon, a ANAC ou a via judicial para garantir seus direitos. Em muitos casos, há precedentes jurisprudenciais que reconhecem tanto a indenização material quanto a moral.
Endereço: Rua Ituá, nº 1695/202 - Ilha do Governador.
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